Metodologia dos cálculos
Como cada número é calculado, o que está incluído e o que não está.
Princípios
Nenhuma fórmula, alíquota ou regra é inventada. Os parâmetros ficam centralizados em um único arquivo de configuração, com a data da última atualização, e a lógica matemática fica separada da interface. Isso permite atualizar as tabelas todo início de ano sem reescrever as calculadoras.
Tabelas e parâmetros de 2026
| Salário de contribuição (INSS) | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9,0% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12,0% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14,0% |
Teto de contribuição: R$ 8.475,55 (desconto máximo de R$ 988,09). Salário mínimo: R$ 1.621,00.
| Base de cálculo do IRRF | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Desconto simplificado: R$ 607,20. Lei 15.270/2025: imposto zerado para rendimento tributável até R$ 5.000,00; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há redução de R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento.
Regras trabalhistas aplicadas
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011), para dispensa pelo empregador. No pedido de demissão, 30 dias. No acordo (art. 484-A da CLT), metade do aviso indenizado.
- 13º salário: 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho. Primeira parcela de 50% sem descontos; INSS e IRRF na segunda parcela, com tributação exclusiva na fonte.
- Férias: remuneração ÷ 30 × dias, mais 1/3. Abono pecuniário de até 10 dias sem INSS e IRRF.
- FGTS: 8% da remuneração; multa de 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo); saque de 80% no acordo.
- Rescisão: INSS e IRRF incidem sobre saldo de salário e 13º; férias indenizadas, terço de férias e aviso prévio indenizado não sofrem esses descontos. O aviso indenizado projeta o fim do contrato para o cálculo do 13º e das férias proporcionais.
- Horas extras e adicional noturno: divisor igual à jornada semanal × 5; adicional mínimo de 50% (horas extras) e 20% (noturno), com hora noturna de 52 min 30 s.
Regras financeiras aplicadas
- Equivalência de taxas: a taxa anual é convertida em mensal por (1 + taxa)^(1/12) − 1 nos regimes compostos.
- Financiamento: Tabela Price (parcelas fixas) e SAC (amortização fixa). Seguros, tarifas e correção monetária não estão incluídos.
- Rentabilidade: IR regressivo (22,5%, 20%, 17,5% e 15%) aplicado ao rendimento de cada aporte, conforme o tempo de aplicação (mês médio de 30,4 dias).
- Custo efetivo e juros embutidos: calculados pela taxa interna de retorno do fluxo de parcelas, por busca numérica.
Limitações
- Os resultados são estimativas. Convenções coletivas, médias variáveis, faltas, pensão e decisões judiciais podem alterar os valores.
- Na folha real, descontos de INSS e IRRF de férias podem ser calculados em conjunto com o salário do mês.
- Rendimentos de FGTS (TR + 3% a.a.) e correções monetárias (TR, IPCA) não são incluídos.
- O arredondamento é feito em centavos ao final de cada item; folhas de pagamento que truncam podem divergir em 1 centavo.
Como garantimos a qualidade
Cada calculadora é coberta por testes automatizados com casos conferidos à mão, exemplos de cálculo divulgados pela Receita Federal e por fontes especializadas, além de casos extremos (valores acima do teto do INSS, datas inválidas, prazos limite). Antes de cada publicação os testes precisam passar.
Última atualização das tabelas: 07/11/2026. Veja as fontes utilizadas.