O que é e como funciona
A rescisão do contrato de trabalho reúne verbas que mudam conforme o motivo do desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre empregado e empregador. Esta calculadora monta o termo de rescisão item por item, mostra a fórmula de cada verba e separa o que é provento, o que é desconto e o que fica na conta do FGTS.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais (com 1/3), férias vencidas, multa de 40% sobre o FGTS e saque do saldo. No pedido de demissão não há multa nem saque do FGTS. Na justa causa sobram apenas o saldo de salário e as férias vencidas.
Como o cálculo é feito
O saldo de salário paga os dias trabalhados no último mês. O aviso prévio indenizado vale 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias, e projeta o fim do contrato, o que aumenta os meses de 13º e de férias proporcionais. O 13º proporcional conta 1/12 por mês trabalhado no ano (mês com 15 dias ou mais vale como mês cheio) e as férias proporcionais seguem a mesma lógica dentro do período aquisitivo, sempre com o acréscimo de 1/3.
INSS e imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º, cada um com base separada. Férias indenizadas, o terço constitucional e o aviso prévio indenizado têm natureza indenizatória e não sofrem desconto de INSS nem de IR. O FGTS incide sobre saldo de salário, aviso indenizado e 13º, e a multa é calculada sobre todo o saldo da conta.
- Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no último mês
- Aviso indenizado = salário ÷ 30 × (30 + 3 × anos completos), no máximo 90 dias
- 13º proporcional = salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados
- Férias proporcionais = salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo, acrescido de 1/3
- Multa do FGTS = 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) × saldo + depósitos da rescisão
Exemplo prático
Trabalhador com salário de R$ 3.000,00, admitido em 10/03/2023 e demitido sem justa causa em 20/06/2026, com aviso indenizado e saldo de FGTS de R$ 12.000,00.
| Saldo de salário20 dias ÷ 30 × R$ 3.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Aviso prévio indenizado39 dias ÷ 30 × R$ 3.000,00 | R$ 3.900,00 |
| 13º salário proporcional7/12 × R$ 3.000,00 | R$ 1.750,00 |
| Férias proporcionais5/12 × R$ 3.000,00 | R$ 1.250,00 |
| 1/3 constitucional sobre férias proporcionais1/3 das férias proporcionais | R$ 416,67 |
| Total de verbas (bruto) | R$ 9.316,67 |
| INSS sobre saldo de saláriotabela progressiva 2026 sobre R$ 2.000,00 | -R$ 155,69 |
| IRRF sobre saldo de saláriotabela mensal + redutor Lei 15.270/2025 (base R$ 1.392,80) | R$ 0,00 |
| INSS sobre 13ºtabela progressiva sobre R$ 1.750,00 (base separada) | -R$ 133,19 |
O que pode mudar o resultado
- Médias de horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base das verbas e aumentam o valor final.
- Férias vencidas pagas em dobro (quando o prazo de concessão já passou) exigem análise do caso e não estão incluídas.
- Convenções coletivas podem prever verbas extras, como multas ou indenizações adicionais.
- Faltas injustificadas, adiantamentos, pensão alimentícia e descontos de benefícios alteram o líquido.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
A CLT estabelece prazo de 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim. Mesmo indenizado, o aviso projeta o fim do contrato, e esse período entra no cálculo de 13º e de férias proporcionais. Por isso, a calculadora estende a data final do contrato pelos dias do aviso.
Quem pede demissão tem direito à multa do FGTS?
Não. Pedido de demissão e justa causa não dão direito à multa de 40% nem ao saque do saldo. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais (com 1/3) e férias vencidas.
Como funciona o acordo entre empregado e empregador?
No acordo previsto no art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20%, o trabalhador saca até 80% do saldo e não recebe seguro-desemprego. 13º e férias são pagos integralmente.
Fontes e atualização
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 8.036/1990 (FGTS)
- Lei 4.090/1962 (13º salário)
- Portal do INSS: tabela de contribuição (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
- Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda e orientações às fontes pagadoras
- Lei 15.270/2025 (isenção do IR até R$ 5 mil): notícia da Agência Senado
Regras e tabelas de 2026, última atualização em 08/11/2026. Veja a metodologia.
Resultado estimativo. Esta calculadora é uma ferramenta informativa e não substitui o cálculo oficial do empregador, do banco ou de órgãos competentes, nem a orientação de contador, advogado ou sindicato. Situações específicas (convenções coletivas, médias variáveis, decisões judiciais) podem alterar os valores.