NexoCalcApp Tabelas 2026 · 08/11/2026

Calculadora de rescisão CLT

Monte o termo de rescisão item por item: veja o que entra, o que é descontado e quanto cai do FGTS.

Regras e tabelas de 2026 · atualizado em 08/11/2026

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O que é e como funciona

A rescisão do contrato de trabalho reúne verbas que mudam conforme o motivo do desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou acordo entre empregado e empregador. Esta calculadora monta o termo de rescisão item por item, mostra a fórmula de cada verba e separa o que é provento, o que é desconto e o que fica na conta do FGTS.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais (com 1/3), férias vencidas, multa de 40% sobre o FGTS e saque do saldo. No pedido de demissão não há multa nem saque do FGTS. Na justa causa sobram apenas o saldo de salário e as férias vencidas.

Como o cálculo é feito

O saldo de salário paga os dias trabalhados no último mês. O aviso prévio indenizado vale 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias, e projeta o fim do contrato, o que aumenta os meses de 13º e de férias proporcionais. O 13º proporcional conta 1/12 por mês trabalhado no ano (mês com 15 dias ou mais vale como mês cheio) e as férias proporcionais seguem a mesma lógica dentro do período aquisitivo, sempre com o acréscimo de 1/3.

INSS e imposto de renda incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º, cada um com base separada. Férias indenizadas, o terço constitucional e o aviso prévio indenizado têm natureza indenizatória e não sofrem desconto de INSS nem de IR. O FGTS incide sobre saldo de salário, aviso indenizado e 13º, e a multa é calculada sobre todo o saldo da conta.

  • Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no último mês
  • Aviso indenizado = salário ÷ 30 × (30 + 3 × anos completos), no máximo 90 dias
  • 13º proporcional = salário ÷ 12 × meses do ano com 15 dias ou mais trabalhados
  • Férias proporcionais = salário ÷ 12 × meses do período aquisitivo, acrescido de 1/3
  • Multa do FGTS = 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) × saldo + depósitos da rescisão

Exemplo prático

Trabalhador com salário de R$ 3.000,00, admitido em 10/03/2023 e demitido sem justa causa em 20/06/2026, com aviso indenizado e saldo de FGTS de R$ 12.000,00.

Líquido estimado das verbas rescisóriasR$ 9.027,79
Saldo de salário20 dias ÷ 30 × R$ 3.000,00R$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado39 dias ÷ 30 × R$ 3.000,00R$ 3.900,00
13º salário proporcional7/12 × R$ 3.000,00R$ 1.750,00
Férias proporcionais5/12 × R$ 3.000,00R$ 1.250,00
1/3 constitucional sobre férias proporcionais1/3 das férias proporcionaisR$ 416,67
Total de verbas (bruto)R$ 9.316,67
INSS sobre saldo de saláriotabela progressiva 2026 sobre R$ 2.000,00-R$ 155,69
IRRF sobre saldo de saláriotabela mensal + redutor Lei 15.270/2025 (base R$ 1.392,80)R$ 0,00
INSS sobre 13ºtabela progressiva sobre R$ 1.750,00 (base separada)-R$ 133,19

O que pode mudar o resultado

  • Médias de horas extras, comissões e adicionais habituais entram na base das verbas e aumentam o valor final.
  • Férias vencidas pagas em dobro (quando o prazo de concessão já passou) exigem análise do caso e não estão incluídas.
  • Convenções coletivas podem prever verbas extras, como multas ou indenizações adicionais.
  • Faltas injustificadas, adiantamentos, pensão alimentícia e descontos de benefícios alteram o líquido.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A CLT estabelece prazo de 10 dias corridos, contados do término do contrato, para pagamento das verbas rescisórias e entrega dos documentos. O atraso gera multa equivalente a um salário do trabalhador.

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?

Sim. Mesmo indenizado, o aviso projeta o fim do contrato, e esse período entra no cálculo de 13º e de férias proporcionais. Por isso, a calculadora estende a data final do contrato pelos dias do aviso.

Quem pede demissão tem direito à multa do FGTS?

Não. Pedido de demissão e justa causa não dão direito à multa de 40% nem ao saque do saldo. Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais (com 1/3) e férias vencidas.

Como funciona o acordo entre empregado e empregador?

No acordo previsto no art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20%, o trabalhador saca até 80% do saldo e não recebe seguro-desemprego. 13º e férias são pagos integralmente.

Fontes e atualização

Regras e tabelas de 2026, última atualização em 08/11/2026. Veja a metodologia.

Resultado estimativo. Esta calculadora é uma ferramenta informativa e não substitui o cálculo oficial do empregador, do banco ou de órgãos competentes, nem a orientação de contador, advogado ou sindicato. Situações específicas (convenções coletivas, médias variáveis, decisões judiciais) podem alterar os valores.