NexoCalcApp Tabelas 2026 · 07/11/2026

Calculadora de horas extras

Informe suas horas extras e veja o valor de cada uma, com o reflexo no descanso semanal remunerado.

Regras e tabelas de 2026 · atualizado em 07/11/2026

Seus dados

R$

Dias úteis e sábados.

Domingos e feriados.

Segunda a sábado, sem feriados.

%

Mínimo legal: 50%.

%

Resultado

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O que é e como funciona

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada contratada, e deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, muitas empresas e convenções coletivas pagam 100%.

A calculadora encontra o valor da sua hora normal pelo divisor da jornada, aplica os adicionais e calcula o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR), que também é devido sobre as horas extras habituais.

Como o cálculo é feito

O valor da hora é o salário mensal dividido pelo divisor da jornada: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40 horas, 180 para 36 e 150 para 30. A hora extra vale a hora normal mais o adicional (por exemplo, 1,5 vezes a hora normal para 50%).

O reflexo no DSR divide o total de horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelo número de domingos e feriados. O resultado é o valor bruto: sobre ele incidem INSS e imposto de renda junto com o restante da remuneração.

  • Valor da hora = salário ÷ (jornada semanal × 5)
  • Hora extra = valor da hora × (1 + adicional)
  • DSR = (total de horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados

Exemplo prático

Trabalhador com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 44 horas, com 10 horas extras a 50% e 5 horas a 100% no mês.

Total bruto de horas extras + DSRR$ 288,46
Valor da hora normalR$ 2.200,00 ÷ 220 horasR$ 10,00
Horas extras a 50%10 h × R$ 15,00 (hora + 50%)R$ 150,00
Horas extras a 100%5 h × R$ 20,00 (hora + 100%)R$ 100,00
Reflexo no DSRR$ 250,00 ÷ 26 dias úteis × 4 domingos/feriadosR$ 38,46
Total a receber (bruto)horas extras + DSRR$ 288,46

O que pode mudar o resultado

  • Convenções coletivas podem estabelecer adicionais superiores a 50%, que você pode informar no campo próprio.
  • Horas extras habituais refletem em férias, 13º e FGTS, que não estão incluídos aqui.
  • Se houver banco de horas, o pagamento ocorre apenas sobre as horas não compensadas no prazo.
  • Trabalhadores com jornada de 12x36 e outras escalas têm regras próprias para o cálculo.

Perguntas frequentes

Qual é o adicional mínimo da hora extra?

A Constituição Federal garante adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Para domingos e feriados, a prática e muitas convenções coletivas adotam 100%.

O que é o reflexo no DSR?

As horas extras habituais aumentam a média da remuneração, e por isso o descanso semanal remunerado (domingos e feriados) também é recalculado, gerando um valor adicional.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Em regra, no máximo 2 horas extras por dia, conforme a CLT, salvo exceções previstas em lei ou acordo coletivo.

Como saber o divisor correto?

Multiplique a jornada semanal por 5. Para 44 horas semanais o divisor é 220, para 40 horas é 200. Alguns acordos usam divisores diferentes.

Fontes e atualização

Regras e tabelas de 2026, última atualização em 07/11/2026. Veja a metodologia.

Resultado estimativo. Esta calculadora é uma ferramenta informativa e não substitui o cálculo oficial do empregador, do banco ou de órgãos competentes, nem a orientação de contador, advogado ou sindicato. Situações específicas (convenções coletivas, médias variáveis, decisões judiciais) podem alterar os valores.