O que é e como funciona
Depois de 12 meses de trabalho, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias, remuneradas com um terço a mais do que o salário normal. Esta calculadora mostra o valor bruto, os descontos de INSS e de imposto de renda e o líquido que você recebe.
Também é possível simular a venda de 10 dias de férias, o chamado abono pecuniário. Nesse caso você descansa 20 dias e recebe o valor dos 10 dias vendidos, com o terço correspondente, sem desconto de INSS e de imposto de renda sobre o abono.
Como o cálculo é feito
O valor das férias é a remuneração dividida por 30, multiplicada pelos dias de descanso, acrescido de 1/3. Sobre férias mais terço incidem INSS (tabela progressiva) e imposto de renda (tabela mensal com a redução da Lei 15.270/2025). O abono pecuniário e o seu terço são isentos dessas contribuições.
Se você faz horas extras, recebe comissões ou adicionais habituais, informe a média mensal: ela entra na base de cálculo. O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso.
- Férias = (remuneração ÷ 30) × dias de descanso
- 1/3 constitucional = férias ÷ 3
- Abono pecuniário = (remuneração ÷ 30) × 10, mais 1/3
- Líquido = férias + 1/3 + abono − INSS − IRRF
Exemplo prático
Trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que tira os 30 dias de férias, sem dependentes.
| Remuneração de referênciasalário bruto | R$ 3.000,00 |
| Férias (30 dias)R$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 | R$ 3.000,00 |
| 1/3 constitucional1/3 do valor das férias | R$ 1.000,00 |
| Total bruto | R$ 4.000,00 |
| INSSsobre férias + 1/3 (R$ 4.000,00); abono não sofre INSS | -R$ 368,60 |
| IRRFbase R$ 3.392,80 (desconto simplificado); abono é isento | R$ 0,00 |
| Líquido a receberbruto − INSS − IRRF | R$ 3.631,40 |
O que pode mudar o resultado
- Faltas injustificadas no período aquisitivo podem reduzir o número de dias de férias e não são consideradas aqui.
- Na folha de pagamento, INSS e IR podem ser calculados em conjunto com o salário do mês, o que altera os descontos.
- Férias coletivas ou fracionadas em até 3 períodos seguem regras próprias para a quantidade de dias.
- Se as férias vencerem sem serem concedidas, podem ser devidas em dobro.
Perguntas frequentes
Posso vender férias?
Sim. O empregado pode converter até um terço do período (10 dias) em abono pecuniário, desde que solicite até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono é pago com o terço constitucional.
As férias têm desconto de imposto de renda?
Sim, sobre a parte gozada mais 1/3, pela tabela mensal e com a redução da Lei 15.270/2025. Quem fica com rendimento tributável até R$ 5.000 no mês tem o imposto zerado. O abono pecuniário é isento.
Quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes do início do período de descanso. O atraso pode gerar pagamento em dobro.
Posso dividir as férias?
Pela CLT as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5 dias cada, com a concordância do empregado.
Fontes e atualização
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Constituição Federal de 1988, art. 7º (direitos dos trabalhadores)
- Portal do INSS: tabela de contribuição (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
- Receita Federal: tabelas do Imposto de Renda e orientações às fontes pagadoras
- Lei 15.270/2025 (isenção do IR até R$ 5 mil): notícia da Agência Senado
Regras e tabelas de 2026, última atualização em 07/11/2026. Veja a metodologia.
Resultado estimativo. Esta calculadora é uma ferramenta informativa e não substitui o cálculo oficial do empregador, do banco ou de órgãos competentes, nem a orientação de contador, advogado ou sindicato. Situações específicas (convenções coletivas, médias variáveis, decisões judiciais) podem alterar os valores.