NexoCalcApp Tabelas 2026 · 07/11/2026

Calculadora de férias

Saiba quanto cai na conta antes de sair de férias, com ou sem a venda de 10 dias.

Regras e tabelas de 2026 · atualizado em 07/11/2026

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Horas extras, comissões e adicionais habituais dos últimos 12 meses.

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O que é e como funciona

Depois de 12 meses de trabalho, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias, remuneradas com um terço a mais do que o salário normal. Esta calculadora mostra o valor bruto, os descontos de INSS e de imposto de renda e o líquido que você recebe.

Também é possível simular a venda de 10 dias de férias, o chamado abono pecuniário. Nesse caso você descansa 20 dias e recebe o valor dos 10 dias vendidos, com o terço correspondente, sem desconto de INSS e de imposto de renda sobre o abono.

Como o cálculo é feito

O valor das férias é a remuneração dividida por 30, multiplicada pelos dias de descanso, acrescido de 1/3. Sobre férias mais terço incidem INSS (tabela progressiva) e imposto de renda (tabela mensal com a redução da Lei 15.270/2025). O abono pecuniário e o seu terço são isentos dessas contribuições.

Se você faz horas extras, recebe comissões ou adicionais habituais, informe a média mensal: ela entra na base de cálculo. O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso.

  • Férias = (remuneração ÷ 30) × dias de descanso
  • 1/3 constitucional = férias ÷ 3
  • Abono pecuniário = (remuneração ÷ 30) × 10, mais 1/3
  • Líquido = férias + 1/3 + abono − INSS − IRRF

Exemplo prático

Trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que tira os 30 dias de férias, sem dependentes.

Líquido estimado das fériasR$ 3.631,40
Remuneração de referênciasalário brutoR$ 3.000,00
Férias (30 dias)R$ 3.000,00 ÷ 30 × 30R$ 3.000,00
1/3 constitucional1/3 do valor das fériasR$ 1.000,00
Total brutoR$ 4.000,00
INSSsobre férias + 1/3 (R$ 4.000,00); abono não sofre INSS-R$ 368,60
IRRFbase R$ 3.392,80 (desconto simplificado); abono é isentoR$ 0,00
Líquido a receberbruto − INSS − IRRFR$ 3.631,40

O que pode mudar o resultado

  • Faltas injustificadas no período aquisitivo podem reduzir o número de dias de férias e não são consideradas aqui.
  • Na folha de pagamento, INSS e IR podem ser calculados em conjunto com o salário do mês, o que altera os descontos.
  • Férias coletivas ou fracionadas em até 3 períodos seguem regras próprias para a quantidade de dias.
  • Se as férias vencerem sem serem concedidas, podem ser devidas em dobro.

Perguntas frequentes

Posso vender férias?

Sim. O empregado pode converter até um terço do período (10 dias) em abono pecuniário, desde que solicite até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono é pago com o terço constitucional.

As férias têm desconto de imposto de renda?

Sim, sobre a parte gozada mais 1/3, pela tabela mensal e com a redução da Lei 15.270/2025. Quem fica com rendimento tributável até R$ 5.000 no mês tem o imposto zerado. O abono pecuniário é isento.

Quando as férias devem ser pagas?

Até 2 dias antes do início do período de descanso. O atraso pode gerar pagamento em dobro.

Posso dividir as férias?

Pela CLT as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5 dias cada, com a concordância do empregado.

Fontes e atualização

Regras e tabelas de 2026, última atualização em 07/11/2026. Veja a metodologia.

Resultado estimativo. Esta calculadora é uma ferramenta informativa e não substitui o cálculo oficial do empregador, do banco ou de órgãos competentes, nem a orientação de contador, advogado ou sindicato. Situações específicas (convenções coletivas, médias variáveis, decisões judiciais) podem alterar os valores.